quinta-feira, 15 de abril de 2010


Deveres de Um Socorrista

Artigo 4º - Dever de Isenção

1. O dever de isenção consiste em não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce, actuando com independência em relação aos interesse e pressões particulares de qualquer índole.
2. No cumprimento do dever de isenção deverão os voluntários da CVP:
a) Conservar no desempenho de funções, em todas as circunstâncias, rigorosa neutralidade (politica, racial, religiosa e filosófica)
b) Usar de prudência e justiça na exigência do cumprimento das ordens dadas, não impondo a subordinados a execução de actos ilegais ou estranhos ao serviço;
c) Não usar de autoridade que exceda a decorrente da sua graduação ou qualificação que lhe foi atribuída.

Artigo 5º - Dever de Zelo

O dever de zelo consiste na diligência em conhecer, respeitar e aplicar as normas e instruções bem
comopossuir e aperfeiçoar os conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as funções com eficiência de correcção.

Artigo 6º - Dever de Lealdade

1. O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções de acordo com os objectivos do serviço, não prossecução dos fins da Cruz Vermelha.
2. No respeito pelo dever de lealdade, cumpre ao voluntário:
a) Agir com lealdade para com superiores e demais voluntários, tanto no serviço como fora dele;
b) Informar com verdade sobre qualquer assunto de serviço;
c) Apresentar as suas pretensões ou reclamações por intermédio da hierarquia, sem prejuízo do direito de petição.

Artigo 7º - Dever de Sigilo

O dever de sigilo traduz-se na manutenção do segredo relativamente a factos de que se tenha conhecimento no exercício de funções e que não se destinem a ser domínio público.

Artigo 8º - Dever de Correcção

1. O dever de correcção consiste em tratar com urbanidade os cidadãos em geral e, nomeadamente, todos os elementos da
Cruz Vermelha.
2. No cumprimento do dever de correcção, deverão os voluntários da CVP:
a) Não abusar nunca dos seus poderes funcionais nem exceder os limites do estritamente necessário;
b) Adoptar sempre procedimentos justos e ponderados, linguagem correcta com atitudes firmes, serenas e generosas;
c) Identificar-se prontamente, mediante exibição do cartão de identidade da CVP, sempre que isso lhe seja solicitado;
d) Usar de moderação e compreensão no trato com os subordinados, tanto no serviço como fora dele.

Artigo 9º - Dever de Assiduidade

1. O dever de assiduidade consiste em comparecer, sempre que convocado para o exercício de missões e demais actividades da instituição.
2. No respeito pelo dever de assiduidade, cumpre ao voluntário:
a) Não faltar injustificadamente ás convocações;
b) Não se ausentar, sem prévia autorização, do serviço ou do
local para onde haja sido destacado.

Artigo 10º - Dever de Disponibilidade

1. O dever de disponibilidade consiste na manutenção permanente de disponibilidade para o serviço, ainda que com prejuízo dos seus interesses pessoais.
2. O voluntário é obrigado a comunicar superiormente o seu domicilio habitual e qualquer eventual ausência por motivo de doenças ou outra.

Artigo 11º - Dever de Apoio

O dever de apoio consiste em se interessar pelos problemas dos subordinados e/ou colaboradores.

Artigo 12º - Dever de Obediência

1. O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens e directivas do
superior hierárquico em matéria de serviço.
2. No respeito pelo dever de obediência, cumpre ao voluntário:
a) Acatar as normas e instruções relativas à actividade que lhes seja atribuída;
b) Aceitar os riscos decorrentes das missões de serviço.
c) Cumprir nos termos determinados, as sanções regularmente aplicadas.

Artigo 13º - Dever do Aprumo

1. O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade e prestigio da Cruz Vermelha.
2. No respeito pelo dever do aprumo, cumpre ai voluntário:
a) Apresentar-se devidamente uniformizado e equipado sempre que necessário;
b) Tratar da limpeza e conservação do uniforme, equipamento ou qualquer outro
material que lhe tenha sido distribuído ou esteja sob a sua responsabilidade;
c) Cultivar a solidariedade entre membros da Cruz Vermelha;
d) Não usar distintivos não autorizados ou que não pertençam ao corpo em que estejam inseridos.

Artigo 14º - Dever da Pontualidade

1. O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço quando solicitado e dentro do período determinado.
2. No respeito pelo dever de pontualidade, cumpre ao voluntário:
a) Apresentar-se ao serviço para que seja designado nos dias e
horas previamente determinados;
b) Apresentar-se ao serviço a que pertença ou para que haja sido destacado quando circunstâncias especiais exijam, designadamente em situação de emergência.

Artigo 15º - Dever da incompatibilidade

O dever da incompatibilidade consiste em não fazer parte de qualquer outra instituição, corporação de segurança ou de salvação pública, que incompatibilize a respectiva actividade com a da Cruz Vermelha, salvo se especialmente autorizado pela entidade competente.
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"Fomos nós que escolhemos socorrer as pessoas, não foram as pessoas que escolheram ser socorridas por nós!"

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